Estatuto do Grupo Millenium


GRUPO MILLENIUM

ESTATUTO

Art. 1° - O GRUPO MILÊNIO, neste estatuto, é uma sociedade civil, sem fins lucrativo, fundado em 01 de Maio de 2011, em Parada Angélica – Duque de Caxias – RJ;
Art 2° - O GRUPO MILÊNIO, com prazo de duração indeterminada, mantido através de contribuições mensais e de doações, tem como finalidade o desenvolvimento de atividades esportivas, social, cultural e cívica;
Art. 3° - O quadro social do GRUPO MILÊNIO, terá número ilimitado, distribuídos nas categorias: sócio honorário e sócio atleta;
Art. 4° - Somente poderá integrar o quadro social do  GRUPO MILÊNIO, aquele que for aprovado pela diretoria;
Art. 5° - A categoria de sócio atleta será composta por 50 (cinquenta) sócios, sendo 46 (quarenta e seis ) jogadores de linha e 04 (quatro) goleiros;
Art. 6° - A categoria de sócio atleta, será composta por aqueles que atenderem aos seguintes requisitos:
I – For indicado por associado em pleno gozo de suas prerrogativas, ficando este, responsável pela conduta do mesmo;
II – Quando do ingresso, ter idade mínima de 30(quarenta) anos de idade, com exceção de 06 (seis) sócio atleta, os quais deverão ter no mínimo 24 (vinte e quatro)  anos de idade;
III – Os sócios atletas, que já fazem parte do grupo e que não preencham os requisitos do item II, continuaram fazendo parte do referido quadro, porém, se forem licenciados ou cortados, independente do motivo, só retornaram ao quadro de sócio atleta, quando atingirem a idade determinada no item II, deste Estatuto;
Art. 7° - Todo associado do GRUPO MILÊNIO, deverá pagar uma mensalidade, a qual será estipulada pela diretoria, a saber:
I – SOCIO ATLETA: Cr$ 30,00 (Trinta reais);
II – SOCIO HONORÁRIO (CONTRIBUINTE): Cr$ 10,00 (dez reais);
Art. 8° - Somente poderá participar do quadro de sócio atleta, quando houver vaga, aquele for sócio contribuinte e que já tenha tido pago no mínimo 06 (seis)meses de  mensalidades;
Art. 9° - O sócio atleta, que, por qualquer motivo chegar no mês de dezembro com débito em suas obrigações sociais, não participará da festa de final de ano, bem como não será reintegrado no ano seguinte ao quadro de sócio atleta, somente após quitar seu débito, é, que será reintegrado no mesmo;
Art. 10° - Os sócios atletas e contribuintes, deverão efetuar o pagamento de suas mensalidades até o 15° (décimo quinto) dia do mês em curso;
Art. 11° - O Sócio atleta, que deixar de efetuar o pagamento de sua mensalidade até o dia 15 (quinze) do mês corrente, ficara suspenso das atividades esportivas, e, após 02 (dois) meses, será automaticamente cortado do grupo;
Art. 12° - O sócio atleta, que por ventura venha a praticar agressão física  a um de seus companheiros, bem como ao árbitro da partida, estará sujeito a suspensão e, até mesmo ser cortado do grupo, após avaliação da Diretoria e da Comissão Disciplinar;
Art. 13O sócio honorário (contribuinte), poderá participar de todas as atividades sociais, e, poderá participar do futebol uma vez por mês, todo último domingo do mês em curso, e também, a critério do presidente, poderá participar de partidas amistosas que por ventura venha a acontecer no decorrer do ano, desde que esteja enquadrado no Art. 6º, item II deste estatuto;
Art. 14° - São poderes do GRUPO MILÊNIO:
I-                   A DIRETORIA, órgão encarregado pela administração do GRUPO MILÊNIO,  sendo composta por:
a)      Presidente; b) Vice-Presidente; c) Dir. Financeiro; d) Dir. Esportivo; e) Dir Social.
II – A ELEIÇÃO, será realizada no mês de novembro, ocasião em  que será formada uma comissão, órgão encarregado pelo procedimento e controle da eleição presidencial do GRUPO MILENIO, que será composta por três associados quites com suas obrigações estatutárias, escolhidos dentre aqueles que não sejam integrantes da diretoria atual, assim denominados:
a)      Presidente; b) Membros
III – A eleição presidencial, será realizada até o último domingo do mês de novembro;
IV – Estarão aptos para votar todos os sócios que estiverem quites com suas obrigações estatutárias;
V – Os candidatos aos cargos de Presidente e Vice, só poderão candidatar-se após 01 (um) ano de filiação;
VI – Os candidatos a cargos de presidente e vice-presidente do GRUPO MILÊNIO, deverão manifestar-se até o 2° (segundo) domingo do mês de novembro, após essa data, ficará prorrogado o mandato atual, por  mais 02 (dois) anos;
VIII – CABERA A COMISÃO DE ELEIÇÃO:
a)      Eleger seu presidente;
b)      Fiscalizar o horário de votação, que será num domingo, local a ser definido pela comissão de eleição, e,  no horário compreendido entre as 08:00 as 10:00 horas;
c)      Fiscalizar a colocação dos votos na urna;
d)     Garantir o sigilo do voto;
e)      Decorrido o prazo acima, proceder a contagem dos votos e anunciar o resultado final;
f)       Lavrar ata com o resultado da apuração, sendo a mesma assinada pelo presidente em exercício e pelos membros da comissão eleitoral;     
Art. 15° - Compete ao presidente do GRUPO MILENIO
I – Tomar posse do Cargo na primeira semana do mês de janeiro;
II-  Nomear e exonerar livremente os membros de sua diretoria;
III – Fixar os valores da contribuição mensal e das penalidades pelo recebimento dos cartões amarelos e vermelhos, após aprovação pela diretoria;
IV – Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
V – Autorizar ingresso de associado, após apreciação de sua diretoria;
VI – Proceder desligamento de associado, e comunicar sua diretoria;
VII – Apresentar, junto com o diretor financeiro, balancete mensal da movimentação financeira do GRUPO MILENIO;
Art. 16° - Compete ao vice-presidente:
I- Substituir o presidente no caso de falta;
II – Suceder o presidente, no caso de vagância do cargo;
III – Auxiliar a diretoria, no que for possível, respeitando a opinião de seus diretores;
Art. 17° - Compete ao diretor financeiro:
I – Proceder a cobrança e ter sob sua guarda, todas as contribuições mensais recebidas dos sócios, bem como as doações em dinheiro;
II – Redigir balancete mensal, submetê-lo a apreciação do presidente e apresentá-lo aos demais  sócios;
III – Auxiliar o diretor social, a critério deste, nos procedimentos para comemoração de eventos mensais, bem como na festa de final de ano;
IV – Redigir as atas de reunião e apresentá-las na subseqüente;
V – Ter sob sua guarda, devidamente atualizado, o arquivo de atas e demais documentos dos associados;
Art. 18° - Compete ao diretor de futebol:
I – Elaborar juntamente com o Presidente, calendário anual de eventos esportivos, principalmente os jogos conta outros grupos e selecionar os atletas que participarão dos jogos contras, podendo apenas constar no máximo 22 (vinte dois) atletas em cada partida e  passar para os demais diretores;
II – Ao final de cada decisão de “par ou impar”, escalar as novas duplas, para o próximo torneio;
III – Acompanhar a escolha dos novos times, devendo redigir a relação dos jogadores, passando uma cópia para cada responsável e afixando uma no quadro de avisos;
IV – Ao final do torneio, cobrar do responsável do time perdedor, relação dos jogadores que pagaram a quantia estipulada pela diretoria para confraternização após o torneio, apresentar a quantia recebida aos demais diretores, e, cobrar na próxima semana, os atletas que não efetuaram o referido pagamento, só podendo os mesmo participarem do próximo torneio, quando quitarem seu débito anterior;
V – Acautelar/guardar os materiais esportivo do GRUPO MILENIO;
Art. 19° - Compete ao diretor social:
I – Elaborar uma ficha individual para todos os sócios, contendo seus dados pessoais, para controle e conhecimento do presidente e demais diretores;
II – Elaborar calendário de eventos e zelar pelo seu cumprimento;
III – Agendar data e local dos eventos sociais do GRUPO, bem como a festa de final de ano;
IV – Nomear uma comissão de festa, para juntamente com os demais diretores, organizarem a festa de final de ano;
CAPITULO PRIMEIRO – DIRETORIA

I – A diretoria que assumira o GRUPO MILENIO, a partir do dia 01 de MAIO de 2011, após aprovação de pelo menos no mínimo de 1/3 dos sócios, revogando todos os demais regulamentos;
II – O presidente do GRUPO MILENIO, fará a nomeação de seus diretores, desde que os mesmos estejam em dia com suas obrigações estatutárias, tendo todos os poderes para exonerar os mesmos, que por ventura não se enquadrem dentro das normas deste estatuto ou por  outro motivo qualquer;
CAPITULO SEGUNDO – COMISÃO DISCIPLINAR

I – A comissão disciplinar será escolhida pelo presidente e seus diretores, onde será composta de 05 (cinco) membros;
II – O atleta que cometer ato de indisciplina com seus companheiros dentro e fora de campo, será julgado pela comissão disciplinar e com a apreciação do presidente;
III – O Presidente do grupo milênio,  após apreciação do ato de indisciplina, poderá agravar a punição imposta pela comissão disciplinar;







CAPÍTULO TERCEIRO – REGRAS DO TORNEIO INTERNO

I – A escolha dos torneios será feita por 01 (um) atleta de cada lado, mediante sorteio;
II – O responsável pelo par ou impar, deverá escalar o time, bem como fazer as substituições necessárias e recolher o material e entregar ao responsável pelo mesmo, porém, poderá delegar esta função para outro atleta que estiver em seu time;
III – Os atletas deverão estar presente no campo  até as 09:50 horas, após o mesmo, os atletas terão uma tolerância de 10 (dez) minutos, (10:00 hs); que logo após esse horário o atleta não poderá participar da partida, salvo os casos que é de conhecimento da diretoria;
IV – Os Treinadores deverão escalar os 10(dez) primeiros atleta que chegarem primeiro, onde o diretor de esporte anotara em folha própria, e entregara aos treinadores para que eles obedeçam a ordem de chegada; HORARIO DE CHEGADA: 09:00 HORAS;
V – Todo jogador  tem o direito de jogar pelo menos 01 (um) tempo em cada partida, ou seja, 45 (quarenta e cinco) minutos;
VI – Quanto ao torneio interno, fica definido que o campeão sairá na melhor de cinco partidas, porém, se no final do torneio permanecer empate, será cobrada 05 penaltis para cada lado, até que se conheça o campeão, porém os jogadores dos dois times, terão que pagar o valor estipulado pela diretoria;
VII – Os atletas do time perdedor, terão que pagar ao responsável do par ou impar, uma quantia estipulada pela diretoria, para complementar o churrasco;
VIII – Os atletas que forem punidos com cartão amarelo ou vermelho, deverão efetuar o pagamento dos mesmos, no jogo seguinte, caso contrario, ficarão impossibilitados de participar da partida; cartão amarelo: Cr$ 3,00 (três) reais e cartão vermelho Cr$ 5,00 (cinco reais);
IX – O atleta que for punido com cartão vermelho, deverá ser substituído na partida,  ficando o mesmo, suspenso da próxima partida, porém, após analise da comissão disciplinar, o atleta poderá pagar uma multa de Cr$ 10,00 (dez reais), onde ficará liberado para jogar a próxima partida;

DISPOSIÇÃO TRANSITORIAS

A) O presente estatuto, constitui a lei orgânica do GRUPO MILENIO, e que todos os associados deverão conhecer, respeitar e cumprir;
B) Este estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação, revogando as disposições em contrario.


Duque de Caxias, __01__/__05__/_2011_.




GRUPO MILLENIUM


RELAÇÃO DIRETORIA


PRESIDENTE: TIÃO

VICE-PRESIDENTE: ERNESTO

DIRETOR/ESPORTE: TONI
                                        JUCA
                                        
DIRETOR/SOCIAL: ERNESTO
                                     MARQUIM
                                     MARCIO

DIRETOR/FINANCEIRO: ERNESTO
                                                ZEZINHO
                                                                                             

DIRETOR/PATRIMONIO: TIÃO
                                                  MARCIO                                 





GRUPO MILLENIUM




COMISSÃO DISCIPLINAR





COMPOSTA POR 06 (SEIS) ATLETAS



1-    ERNESTO
2-    TIÃO
3-    SERGINHO
4-    MARCIO/INF
5-    ZEZINHO
6-    TONI                                  









      


GRUPO MILLENIUM
Fundado em 01 de maio de 2011


PROPOSTA DE INCRIÇÃO DE SÓCIO


Nome completo: _______________________________________________________________.
Apelido:_______________________________________________________________________.
Identidade:_____________________________________________________________________
Posição em que joga: ___________________________________________________________.
Nome do Pai:_________________________________________________________________
Nome da Mãe: _________________________________________________________________.
Endereço(rua, número, bairro e CEP): ______________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.


Data de Nascimento:_____/________/________.
Profissão: ______________________________.
Telefone residencial:______________________.
Telefone celular: _________________________.
E-mail:___________________________________________.

Pelo presente, solicito minha inscrição como sócio honorário/atleta, sob o compromisso de cumprir fielmente o Regulamento deste grupo.


Parada Angélica,_____de____________________de_________.



_________________________________________________
Assinatura do Socio



___________________________________
                                                                             Presidente